Rodrigo Neumann Pires também foi condenado a pagar, no mínimo, R$ 50 mil de multa por cada vítima pelos danos causados

05/11/2025 09h54

A leitura da sentença marcou o encerramento do julgamento de Rodrigo Neumann Pires, em Guarapuava. Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por cada vítima, a título de reparação pelos danos morais e materiais causados às famílias.

Durante a leitura da sentença — registrada por celulares que gravaram o momento, com autorização do juiz —, Rodrigo permaneceu de cabeça baixa, ouvindo em silêncio a explicação detalhada da decisão. No instante em que ouviu a condenação total de 27 anos e 6 meses de prisão, o réu passou a mão na cabeça, demonstrando tensão e abatimento. Já ao escutar o valor da multa mínima de R$ 50 mil por vítima, sua expressão facial foi de desespero, segundo testemunhas que acompanharam o julgamento.

O Conselho de Sentença reconheceu que Rodrigo cometeu dois homicídios privilegiados e qualificados pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. O juiz destacou que o réu agiu com plena consciência, ao voltar para casa, se armar e retornar ao local para se vingar, o que demonstrou premeditação, frieza e desprezo pela vida humana.

Durante a leitura, o magistrado lembrou que o crime tirou a vida de um casal, deixando quatro filhos órfãos.

Na segunda fase da dosimetria, foi reconhecida a agravante da reincidência. Já na terceira fase, o juiz reconheceu que houve violência desnecessária contra o réu, o que configurou injusta provocação, mas ponderou que ele teve tempo suficiente para retomar o autocontrole — já que transcorreu cerca de uma hora entre a agressão sofrida e a reação criminosa. Mesmo assim, Rodrigo voltou armado ao local e agiu para se vingar, conforme destacou o magistrado.

Com a soma das penas, Rodrigo deverá iniciar o cumprimento em regime fechado, além de indenizar as famílias das vítimas com o valor determinado em sentença.

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