Saque-aniversário do FGTS: nascidos em agosto já podem retirar o dinheiro
04/08/2022 10h31
Trabalhador tem direito a uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia, podendo fazer o saque até dois meses após o mês de aniversário.
O trabalhador nascido em agosto pode aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde a segunda-feira (1º). O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa. Ao escolher a modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.
Desde que foi lançado, em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
No ano passado, 9,8 milhões optaram pela modalidade, contra 9,7 milhões em 2020.
A adesão ao saque-aniversário é opcional e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa – não é preciso ir até uma agência bancária.
Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Confira abaixo as diferenças entre as modalidades:
• Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
• Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.
Calendário de saques em 2022:
• Nascidos em janeiro- saques de 3 de janeiro a 31 de março
• Nascidos em fevereiro – saques de 1º de fevereiro e 29 de abril
• Nascidos em março – saques de 2 de março a 31 de maio
• Nascidos em abril – saques de 1º de abril a 30 de junho
• Nascidos em maio – saques de 2 de maio a 29 de julho
• Nascidos em junho – saques de 1º de junho a 31 de agosto
• Nascidos em julho – saques de 1º de julho a 30 de setembro
• Nascidos em agosto – saques de 1º de agosto a 31 de outubro
• Nascidos em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro
• Nascidos em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro
• Nascidos em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
• Nascidos em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
COMO FUNCIONA A MODALIDADE
O saque-aniversário foi criado para ser mais uma oportunidade de resgate das contas do FGTS. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Portanto, tem direito apenas à multa rescisória de 40% do valor do FGTS.
O saque-aniversário só é liberado para o trabalhador que comunica à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
A formalização do pedido, porém precisa ser feita até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, o trabalhador terá direito a parcela anual do saque-aniversário somente no ano seguinte.
A Caixa lembra, porém, que o saque-aniversário é opcional. "Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do saque-rescisão", explica. Mas caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Quem opta pelo saque aniversário, continua tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
LIMITES DE RETIRADA
Nos saques anuais do FGTS há limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, esses percentuais para os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
Exemplos:
• Quem tem R$ 750 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350.
• Quem tem R$ 25 mil na conta recebe 5% de R$ 25 mil, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150.
• Quem tem R$ 100 mil recebe 5% de R$ 100 mil, que dá R$ 5 mil, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900.
À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o percentual que pode ser sacado.
Por g1
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