Multa de R$ 1.157,10 por terreno baldio sujo e sem roçar

Denúncias pela internet ou pelo telefone 156

20/02/2024 11h20

Denúncias sobre terrenos baldios em más condições podem ser feitas na ouvidoria do município pela internet ou pelo telefone 156.

Conforme a Lei Municipal 44/2013, os proprietários, moradores de terrenos, baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos e roçados, sob pena de aplicação de multa. Considerada grave, a penalidade para quem infringir a Lei é de R$ 1.157,10.

De acordo com o diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, Luciano Silveira, o Município está fazendo as notificações, mas para isso também depende da por parte da população, que pode ser realizada anonimamente pela ouvidoria, no link disponível AQUI ou pelo telefone 156.

“Após a denúncia, a fiscalização vai ao local tirar fotos e notifica o proprietário. Se a limpeza não for realizada em trinta dias, é lavrado o auto de infração. Posteriormente é encaminhado para a SURG efetuar a limpeza”, disse Luciano.

Com os terrenos sujos há o perigo de queimadas e o risco à saúde por ser um local propício à proliferação de pragas e vetores. Os proprietários são responsáveis por fazer a limpeza periódica dos terrenos baldios para evitar o aparecimento de doenças, como a dengue, por exemplo.

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