Justiça do Paraná impede que ex-marido condenado pelo assassinato de Tatiane Spitzner receba herança da vítima

Crime aconteceu em 2018, em Guarapuava. Após condenação de Luis Felipe Manvailer, em 2021, família da vítima pediu a exclusão dele do inventário; a defesa informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

16/12/2025 17h06

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que Luis Felipe Manvailer, condenado pelo assassinato da esposa Tatiane Spitzner, não terá direito à herança deixada por ela. O crime ocorreu em 2018, em Guarapuava, na região Central do Paraná, e teve grande repercussão nacional e internacional.

Tatiane Spitzner tinha 29 anos quando morreu após ser jogada da sacada do 4º andar do apartamento onde vivia com o então marido. Câmeras de segurança registraram tanto a queda quanto agressões sofridas pela vítima momentos antes do crime. Manvailer está preso desde então.

Após a condenação criminal, confirmada de forma definitiva pela Justiça, a família de Tatiane entrou com uma ação solicitando a exclusão do condenado do inventário. O pedido foi protocolado em 2021, logo após o julgamento, e também incluiu uma ação por indenização por danos morais. Ambas foram contestadas pela defesa de Manvailer, o que prolongou a tramitação do processo na esfera cível.

Recentemente, com o trânsito em julgado da condenação por feminicídio — quando não cabem mais recursos —, a defesa da família da vítima pediu a retomada da ação relacionada à herança. Juridicamente, o processo é conhecido como “ação de indignidade”, utilizada nos casos em que o herdeiro comete ato considerado incompatível com a dignidade humana.

A decisão de primeiro grau que excluiu Manvailer do direito à herança foi proferida em setembro de 2025. Como a defesa não apresentou recurso, a decisão transitou em julgado neste mês de dezembro, tornando-se definitiva.

De acordo com o Código Civil, cônjuges têm direito a parte dos bens deixados pelo falecido. No entanto, a legislação prevê a perda desse direito quando o herdeiro é autor de homicídio contra a própria vítima, desde que reconhecido por sentença judicial.

Em 2023, uma mudança na lei passou a prever a exclusão automática do herdeiro após condenação definitiva na esfera criminal. Como o assassinato de Tatiane Spitzner ocorreu antes dessa alteração, foi necessária uma decisão judicial específica para aplicar a penalidade no campo sucessório.

Para a advogada Rogéria Dotti, que atua na defesa da família de Tatiane, a decisão representa um avanço importante no enfrentamento à violência contra a mulher. “Foi uma vitória muito importante na luta contra o feminicídio. Evita que a família da vítima precise reviver a dor ao discutir novamente o ato de indignidade no Judiciário”, afirmou.

Procurado, o escritório Dalledone & Advogados Associados, responsável pela defesa de Luis Felipe Manvailer, informou que não vai se manifestar sobre o assunto.

Tatiane Spitzner era advogada, e o caso se tornou símbolo da discussão sobre violência doméstica e feminicídio no Brasil.

Por g1 RPC

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