Guarapuavana encontra larvas vivas em lanche comprado em supermercado
Várias outras denúncias surgiram devido o vídeo que viralizou
13/02/2025 14h51
Um video mostrando uma esfiha de frango com larvas vivas dentro foi gravado pelo marido da consumidora. Indignado, ele mostra o produto e conta que a esposa tinha acabado de comprar em um supermercado de Guarapuava.
As imagens viralizaram nas redes sociais e acabaram surgindo várias outras denúncias. Veja algumas delas:
"Eu mesma já comprei coxinha com o frango estragado carne com cheiro ruim até q parei de comprar ali".
"Eu comprei também e fui devolver".
"Ano passado comprei por duas vezes carne PODRE. Pena que não tive a ideia de levar direto na vigilância sanitária. Não compro nada lá de açougue e padaria".
"Semana passada comprei um pernil no Parteka da Vila Carli. Quando cheguei em casa fui abrir o pacote pra cozinha meu deus o cheiro de podre tava horrível mandei msg na hora pra fiscal de caixa ela mandou levar lá de novo. Aí quando cheguei lá ela me falou veio devolver a podre ??? Tipo se fosse coisa comum".
"Eu mês passado também comprei carne de porco podre graças a Deus que rasgo o pacote no caixa tava liguento".
"Maionese azeda, carne podre. Pão de queijo uma pedra, bolo velho... ai eles trocam.a cobertura e vendem".
"Presunto podre fedido lisguento".
"Eu já comprei várias coisas no Parteka Santa Cruz estragada: carne, salgados ... da padaria não dá pra comprar... sempre estragado".
VIGILÂNCIA E PROCON
De acordo com informações, fiscais do Procon e da Vigilância Sanitária seguiram para o local. Em seguida o supermercado publicou uma nota (em anexo), em resumo, dizendo que foi um caso isolado e que estão tomando as providências devidas.
DIREITOS
Colocar a venda produtos vencidos, deteriorados ou impróprios para o consumo viola as disposições do Código do Consumidor. Dependendo do caso são responsáveis não somente o comerciante, mas também o fabricante (artigo 12 do CDC).
Ao Procon cabe aplicação de multas ao estabelecimento e fabricantes, bem como comunicar aos órgãos competências a configuração de crime. Sim! Vender produto estragado é crime (7º, IX da Lei nº 8.137/90). Além disso, em alguns casos o judiciário tem entendido que embora o consumidor não tenha ingerido o produto há direito a indenização por danos morais. Também é possível acionar a vigilância sanitária, pois o órgão irá recolher o produto e realizar uma análise técnica devolvendo ao consumidor um laudo em que descreve o potencial nocivo do alimento. Este laudo servirá de prova em juízo.
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