Destinação do Imposto de Renda pode apoiar entidades e projetos sociais de Guarapuava
23/05/2026 22h32
Contribuintes podem direcionar parte do imposto devido para fundos municipais que financiam ações voltadas à criança, ao idoso e ao esporte, sem custo extra
A população de Guarapuava pode destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais desenvolvidos no município. Os recursos podem ser encaminhados ao Fundo da Criança e do Adolescente, ao Fundo da Pessoa Idosa e, mais recentemente, ao Fundo do Esporte, que financiam iniciativas de entidades cadastradas e com projetos aprovados.
A destinação do imposto pode ser realizada para entidades inscritas no Conselho da Criança e do Adolescente ou no Conselho da Pessoa Idosa. Essas instituições possuem projetos cadastrados no Banco de Projetos da Prefeitura e estão habilitadas para receber os recursos.
Quando o contribuinte realiza a destinação, o valor passa pelos fundos municipais e é regulamentado pelos conselhos responsáveis. Caso a pessoa escolha uma entidade específica, o recurso é encaminhado conforme o projeto aprovado. Já quando a destinação é feita diretamente ao fundo, o Conselho define como o valor será aplicado, seja no apoio a entidades que necessitam de recursos ou em ações como capacitações e conferências.
No caso do Fundo Municipal do Esporte, o procedimento também é considerado simples, porém exige uma etapa adicional. Segundo a Secretaria de Esportes, o contribuinte interessado deve procurar a pasta para obter as informações necessárias. A equipe disponibiliza o CNPJ do fundo, que possui conta própria, além das orientações sobre como realizar o processo. Com esses dados em mãos, o contribuinte deve repassá-los ao contador e informar o valor que deseja destinar. A secretaria ressalta que o procedimento é simples, mas informa que, por enquanto, o passo a passo detalhado ainda não está disponível no site da Prefeitura.
Atualmente, Guarapuava possui 18 entidades aptas a receber os recursos, todas com projetos cadastrados e aprovados. Outro ponto destacado é que a destinação via Imposto de Renda não contempla todas as áreas. Instituições que não estejam vinculadas aos fundos específicos, como algumas organizações da causa animal, por exemplo, não podem receber esse tipo de recurso por meio do imposto, apenas através de doações diretas.
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